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Central jurídica Bidu

Anexo de Tratamento de Dados — Bidu OS

Cláusulas de proteção de dados aplicáveis à relação B2B entre a organização controladora e a Bidu.

Minuta contratual para revisão jurídicaVigência: 17 de agosto de 2026Versão 3.1
Neste documentoObjeto e papéisInstruçõesSegurançaSuboperaçãoTitularesIncidentesRetorno e eliminaçãoAuditoriaAnexo A
Encarregada e jurídicoFernanda Duartelegal@bidu.pet
ResponsávelBIDU SISTEMA OPERACIONAL PET LTDACNPJ 68.295.577/0001-01Av. das Nações Unidas, 12.995, Conj. 22, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04533-100

1. Objeto e papéis

Este Anexo integra contratos B2B do Bidu OS quando a Bidu tratar dados pessoais em nome da organização cliente. A organização atua como Controladora e a Bidu como Operadora, sem prejuízo de atividades nas quais cada parte seja controladora independente.

2. Instruções e confidencialidade

A Bidu tratará dados conforme contrato, configuração do produto, uso documentado pela Controladora e lei. Pessoas autorizadas estarão vinculadas a deveres de confidencialidade. Instruções ilícitas ou incompatíveis poderão ser suspensas e comunicadas.

3. Medidas técnicas e organizacionais

  • Isolamento lógico por organização e autorização server-side.
  • RBAC, MFA para operadores internos, sessões revogáveis e trilha de auditoria.
  • Criptografia em trânsito, gestão de segredos e armazenamento privado.
  • Backups, recuperação, monitoramento, validação de arquivos e gestão de vulnerabilidades.
  • Acesso assistido temporário, limitado e auditado.

As medidas evoluem conforme risco, tecnologia e contrato, sem reduzir materialmente o nível geral de proteção.

4. Suboperadores e transferência

A Controladora autoriza os suboperadores listados em /suboperadores/. A Bidu manterá obrigações compatíveis e informará mudanças materiais com antecedência razoável. Transferências internacionais observarão os mecanismos válidos da LGPD e ANPD.

5. Direitos, cooperação e avaliações

A Bidu auxiliará, considerando a natureza do tratamento, no atendimento a direitos, avaliações de impacto, consultas regulatórias e demonstração de conformidade. A Controladora permanece responsável por decidir o mérito da solicitação e definir bases, avisos e prazos.

6. Incidentes de segurança

A Bidu notificará a Controladora sem demora indevida após confirmar incidente envolvendo dados sob sua operação, com informações disponíveis sobre natureza, categorias, medidas e evolução. A Controladora decide comunicações externas, salvo dever legal direto da Bidu.

7. Retorno, exportação e eliminação

No término, a Bidu disponibilizará exportação conforme contrato e eliminará ou anonimizará dados após a janela acordada, ressalvadas cópias de segurança em ciclo, obrigação legal, exercício de direitos e instrução válida. Dados preservados permanecem protegidos e com uso restrito.

8. Evidências e auditoria

A Bidu fornecerá documentação razoável de segurança e conformidade. Auditorias presenciais dependem de aviso, escopo, confidencialidade, não interferência e custos acordados, priorizando relatórios independentes quando disponíveis.

Anexo A — descrição do tratamento

ItemDescrição
ObjetoHospedagem e operação modular do Bidu OS
DuraçãoVigência contratual e retenção aplicável
TitularesTutores, representantes, colaboradores, profissionais, fornecedores e contatos da Controladora
DadosCadastro, contato, conta, agenda, comunicações, dados vinculados ao pet, documentos, transações e logs
OperaçõesColeta, registro, organização, armazenamento, consulta, transmissão, estruturação, proteção, exportação e eliminação
FinalidadesPrestação, segurança, suporte e manutenção do Bidu OS conforme instruções
Documentos relacionadosTermos de UsoPolítica de PrivacidadeDiretrizes da ComunidadeExclusão de ContaAnexo de Tratamento de DadosSuboperadores
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